Módulo I- Primeira parte- Serviços oferecidos em Santa Vitóia do Palmar para as pessoas com necessiddes especiais.
No município de Santa Vitória do Palmar, a Semana Nacional das Pessoas com Necessidades Especiais foi marcada por dois eventos muito importantes, os quais reuniram profissionais das mais diversas áreas com a finalidade de refletir a cerca das pessoas com necessidades especiais. Esse tipo de evento vem sendo mais frequente desde que a secretaria municipal de educação aderiu ao processo de inclusão das pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino. Pois a Constituição Federal Brasileira elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV), garantindo o direito à igualdade e acesso à educação (art. 205 e seguintes). Todo este empenho da legislação é com o intuito do pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Mas isto não se adquire a menos que exista a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (art. 206, inc. I).
No município de Santa Vitória do Palmar, a Semana Nacional das Pessoas com Necessidades Especiais foi marcada por dois eventos muito importantes, os quais reuniram profissionais das mais diversas áreas com a finalidade de refletir a cerca das pessoas com necessidades especiais. Esse tipo de evento vem sendo mais frequente desde que a secretaria municipal de educação aderiu ao processo de inclusão das pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino. Pois a Constituição Federal Brasileira elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV), garantindo o direito à igualdade e acesso à educação (art. 205 e seguintes). Todo este empenho da legislação é com o intuito do pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Mas isto não se adquire a menos que exista a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (art. 206, inc. I).

Serviço público

Entidade Filantrópica
Serviço Privado
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